
A importância de compradores e vendedores apresentarem informações e documentos em uma negociação (com listas)
Em qualquer negociação de um imóvel, a transparência é um elemento essencial para garantir segurança, confiança e agilidade no processo. Tanto o comprador quanto o vendedor possuem responsabilidades importantes, e uma delas é a apresentação de informações e documentos que permitam verificar a situação real do bem e das partes envolvidas.
É importante destacar que, em uma negociação imobiliária completa, existem duas listas de documentos essenciais:
A lista completa que deve ser apresentada por comprador e vendedor para a escrituração é a seguinte:
Documentos exigidos para o contrato e pelos cartórios
Estes são necessários para que a transação seja formalizada e a escrituração seja realizada sem problemas legais:
Documentos das partes
Vendedor Pessoa Física:
– RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
– Certidão Civil emitida há menos de 30 dias: de nascimento, se solteiro; de Casamento: se casado, separado ou divorciado e as devidas averbações;
– Pacto antenupcial registrado no ofício imobiliário, se houver;
– Informar endereço;
– Informar profissão;
- Informar fone;
- Informar e-mail.
Vendedor Pessoa Jurídica:
– Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na administração;
– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
– RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
– Certidão da junta comercial de que não há outras alterações (Certidão simplificada emitida há menos de 30 dias).
Compradores:
– RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
– Certidão Civil: de nascimento, se solteiro; de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
– Pacto antenupcial registrado no ofício imobiliário, se houver;
– Informar endereço;
– Informar profissão;
- Informar fone;
- Informar e-mail.
Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Documentos do bem imóvel:
Urbano – Terreno, Casa ou Apartamento:
– Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, negativa de ônus e de ações pessoais reipersecutórias atualizadas no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
– Certidão de quitação de tributos imobiliários;
– Carnê do IPTU do ano vigente;
– Informar o valor da compra.
Rural:
– Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, negativa de ônus e de ações pessoais reipersecutórias atualizadas no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
– 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
– DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
– Informar o valor da compra.
Imóvel de Marinha:
– Matrícula atualizada do imóvel se houver e Certidões negativas de ônus e ações se houver (validade de 30 dias) do Ofício de Registro de Imóveis; – Certidão do cadastro no Município e certidão negativa de débitos municipais incidentes sobre o imóvel emitida pela Prefeitura, ou dispensa pelo adquirente;
– Declaração de débitos condominiais;
– Certidão de Autorização para transferência – CAT dentro de seu prazo de validade emitida pela Internet ou Secretaria do SPU;
– Valor real ou de mercado;
– Comprovante dos laudêmios pagos;
– Informar o valor da compra.
Imóvel de posse:
– Certidão expedida pela Diretoria de Assuntos Fundiários da Secretaria da Agricultura do Estado de Santa Catarina de que o imóvel não pertence ao patrimônio público estadual e não foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação (em Florianópolis).
– Certidão da Secretaria do Patrimônio da União – Delegacia de Santa Catarina, de que a área não pertence ao patrimônio público federal e não se localiza em área de marinha (em Florianópolis).
– Certidão da Secretaria da Fazenda do Município em que se situe imóvel de que o mesmo não integra o seu patrimônio (na Prefeitura do Município onde o Imóvel se localiza).
– Planta de localização do imóvel executada por técnico credenciado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, com o detalhamento da área superficial, confrontações, nome dos confrontantes, localização geográfica e outros pontos de referência. – Escritura ou contrato de aquisição pelos vendedores;
– Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
– Procuração de representantes ou Substabelecimento de procuração, no original;
– Alvará judicial, no original.
Por que essa documentação é tão importante?
1. Segurança jurídica
A entrega de documentos atualizados permite identificar possíveis pendências, restrições ou riscos. Isso evita surpresas desagradáveis e protege ambos os lados contra fraudes ou problemas futuros.
2. Agilidade no processo
Quando comprador e vendedor reúnem previamente todas as informações necessárias, a negociação flui de forma mais rápida. Isso evita retrabalho, solicitações de última hora e atrasos que podem comprometer prazos ou até inviabilizar o negócio.
3. Transparência e confiança
Negociações são construídas com base na confiança. Ao apresentar claramente todos os documentos solicitados, as partes demonstram boa-fé e comprometimento, criando um ambiente transparente e favorável ao acordo.
4. Prevenção de conflitos
Grande parte dos conflitos em negociações surge de falta de informação. A entrega correta da documentação reduz mal-entendidos, define responsabilidades e garante que ambas as partes tomem decisões conscientes.
5. Cumprimento de exigências legais
Em muitos casos — principalmente em transações de imóveis, veículos ou empresas — a lei exige determinados documentos para que o negócio seja concluído de forma válida. Cumprir essas obrigações evita problemas futuros e garante que a operação esteja de acordo com as normas vigentes.
O que é a escritura de compra e venda?
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Ela é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Como é feita?
A escritura de compra e venda deve atender aos requisitos exigidos por lei e depende da apresentação tanto da documentação necessária à realização do negócio jurídico, quanto do comprovante de pagamento dos impostos (ITBI) e taxa (Fundo de Reaparelhamento Judiciário do Estado de Santa Catarina) incidentes. Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no Ofício de Registro de Imóveis.
Conclusão
Apresentar de forma organizada e completa tanto os documentos exigidos pelos cartórios quanto aqueles que permitem verificar pendências do vendedor é fundamental para qualquer negociação. Essa prática garante segurança jurídica, transparência e confiança, além de proteger compradores e vendedores de problemas futuros.
Negócios bem documentados fluem com mais agilidade, evitam conflitos e asseguram que todas as partes envolvidas tomem decisões conscientes. Em resumo, dedicar atenção a essa etapa é investir na tranquilidade e no sucesso da negociação, transformando um processo que poderia ser complexo em uma experiência segura e eficiente para todos.
